0024686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues dos Santos
Processo: 0024686
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Responsabilidade tributária
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005221
Nr Documento: RL199606200024686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee25572ea7adffb6802568030004e03e
Sumário
I - Tendo o exequente, em execução pendente, vindo declarar que os executados procederam ao pagamento da quantia exequenda e juros, tal declaração é título bastante e válido para fundamentar o despacho de suspensão da execução (916 CPC). II - Tal declaração não consubstancia desistência da execução por parte do exequente. III - Não tendo os executados interposto recurso do despacho que ordenou a referida suspensão, este transitou em julgado, tendo de se considerar que o exequente obteve ganho de causa com a execução e, inquestionavelmente, quem deu causa à execução foram os executados que não cumpriram, em tempo, as suas obrigações para com o exequente. IV - Daí que sejam os executados os responsáveis pelas custas devidas.