9851099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9851099
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Empresa comercial, Administração, Processo especial de recuperação de empresa, Gestor público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024426
Nr Documento: RP199811169851099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a358a8a1302dfbaa8025686b00671aaa
Sumário
I - No decurso de acção executiva, feita a penhora de estabelecimento comercial e, a pedido do exequente, indicado um administrador para assumir a sua gestão, o qual foi nomeado por despacho que transitou, vindo a executada a ser objecto de processo especial de recuperação e suspensa a execução, por não existir qualquer incompatibilidade com o estatuído no Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência deve indeferir-se o pedido de nomeação do gestor judicial continuando em funções o administrador.