030961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030961
ACORDAO
Descritores: Ordem dos advogados, Advogado, Segredo profissional, Bastonário, Recurso hierárquico necessário, Legitimidade activa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037141
Nr Documento: SA119930504030961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c2899da23d9d5bf802568fc00398c20
Sumário
I - O segredo profissional do advogado, a que está sujeito por força do disposto nos artigos 81 e 83 do Estatuto da Ordem dos Advogados - DL 84/84, de 16 de Março - não foi instituído apenas em atenção aos interesses do seu cliente. II - Tendo o juiz da acção cível - despejo - julgado inábil para depor como testemunha um anterior advogado do Réu, pelo menos até à desvinculação, pela Ordem dos Advogados, do segredo profissional, dada a sua intervenção nas negociações particulares para a resolução do conflito, não carece de legitimidade a parte contra quem foi indicado como testemunha - o Autor, nessa acção - para interpôr recurso hierárquico necessário para o Bastonário da Ordem dos Advogados, do despacho do Presidente do Conselho distrital que autorizara, a seu pedido, aquele advogado a depör como testemunha.