9630100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9630100
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Restituição de posse, Competência material, Autarquia, Tribunal comum, Tribunal administrativo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018328
Nr Documento: RP199605169630100
Indicações Eventuais: EM SENTIDO CONTRÁRIO O ACÓRDÃO DE 96/05/14 PROC9620156.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/856b7bcb56a1065a8025686b0066d21b
Sumário
I - Se todos os pedidos - a) que os Autores sejam restituidos à posse de uma moradia; b) que a Ré ( Câmara Municipal ) seja condenada a reconstituir a vivenda que destruiu ou, em alternativa, que seja condenada a pagar aos Autores o respectivo valor de...; c) que a Ré seja condenada a pagar aos Autores quantia não inferior a... / dia, desde a demolição até efectiva e integral restituição da vivenda - implicam a apreciação da validade do acto administrativo ( no caso, a deliberação tomada pela Ré, no uso do seu " jus imperii ", com fundamento, na natureza " clandestina " da construção ) e da consequente responsabilidade civil da Ré pela sua prática, o tribunal materialmente competente para a acção é o administrativo e não o comum.