3189/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Sequeira
Processo: 3189/00
ACORDAO
Descritores: Oposição, Nulidade da sentença, Gerência exercida através de procurador
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/acef201d85ab4c5280256a48004b9528
Sumário
1. Não ocorrem os vícios de contradição entre os fundamentos e a decisão quando esta conduzem precisamente à conclusão a que chegou e nem os vícios de omissão/excesso de pronúncia quando não foram inquiridas as testemunhas arroladas pelo recorrente por desnecessário para conhecer do pedido; 2. Os gerentes ou administradores são responsáveis subsidiários em relação à sociedade e solidários entre si, por todas as dívidas de natureza fiscal ou equiparada nascidas ou postas à cobrança no período em que exerceram efectivamente as funções correspondentes; 3. O vogal do conselho de administração que, através de procuração, atribui a outrém os poderes/deveres imanentes à administração da sociedade, tais actos praticados pelo representante repercutem-se na esfera jurídica do representado, como se por este fossem praticados, ainda que o mandatário fosse simultaneamente presidente do conselho de administração da mesma sociedade; 4. Neste caso e no âmbito da procuração, gerente é o representado e não o representante a quem tais poderes foram atribuídos.