9211047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9211047
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Taxa de justiça, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010482
Nr Documento: RP199306309211047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a46692f9e7bcc438025686b00667927
Sumário
O prazo de pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso por declaração em acta conta-se a partir desta declaração, a não ser no caso referido na segunda parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais, em que se conta a partir do despacho de admissão.