9220632 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9220632
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009637
Nr Documento: RP199305189220632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67d6c709fc79ade98025686b00666944
Sumário
I - O apoio judiciário destina-se aos economicamente débeis e visa assegurar-lhes o acesso à justiça. II - Para avaliar a situação económica do requerente, há que ter em consideração os rendimentos efectivamente apurados, não se podendo acrescentar a estes os ficcionados pela simples razão de não se saber qual é o seu real valor. III - Quanto aos bens que o requerente possui, interessa averiguar o respectivo rendimento, já que não lhe é exigível que os vá vender para suportar as despesas da demanda. IV - Em caso de dúvida sobre a insuficiência económica, sempre será de conceder o benefício do apoio judiciário.