035590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 035590
ACORDAO
Descritores: Ministério público, Intervenção processual, Sessão de julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056586
Nr Documento: SAP20010619035590
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/899db84102dee88580256b83005872e9
Sumário
A norma do artigo 15º da LPTA que determina a assistência do representante do Ministério Público às sessões e a sua audição na discussão pelos juizes, reunidos para decidir em conferência, foi julgada inconstitucional e declarada a inconstitucionalidade com força obrigatória geral pelo Ac. do T.Const. 157/2001, publicado no DR I Série-A, de 10 de Maio de 2001, por ofender o direito a um processo equitativo, garantido pelo nº4 do artigo 20º da Const.