9130543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9130543
ACORDAO
Descritores: Sinal, Contrato-promessa, Contrato, Incumprimento, Indemnização, Restituição do sinal em dobro
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006878
Nr Documento: RP199206239130543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/92d2eb9c8e4063e28025686b00665c1d
Sumário
I - A distinção entre os casos de constituição de sinal e os de mera antecipação de cumprimento envolve um problema de interpretação da vontade dos contraentes. II - A constituição de sinal tanto pode acompanhar um contrato-promessa como um contrato definitivo. III - Provado que houve constituição de sinal, a indemnização devida, por incumprimento do contrato, pela parte que o recebeu, está legalmente limitada ao pagamento do dobro do sinal.