9430494 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salreta Pereira
Processo: 9430494
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Terreno, Cultura, Ónus da prova, Presunção
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009853
Nr Documento: RP199410139430494
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b69c49c1a29a6998025686b006697a2
Sumário
Sendo integrante da parte urbana de um prédio, a qual é objecto de um contrato de arrendamento verbal para habitação, um pequeno terreno que os inquilinos cultivam há 20 anos e no qual fizeram um telheiro onde arrumam coisas e um cão tem guarida, não fazendo os novos proprietários prova de que tal terreno é cultivado e ocupado por mera tolerância, é de presumir, pela experiência comum da vida, que o arrendamento o abrange.