I- São pressupostos do direito a indemnização a ilícita violação, culposa ou dolosa, do direito de outrem ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios e a existência de danos resultantes dessa violação.
II- Não são actos da exclusiva competência dos solicitados abrir um escritório que tem colocada à porta uma placa com os seguintes dizeres: "Dulce Atayde: Documentação geral, automóveis, condutores, escrituras, registos, requerimentos, impostos e outros assuntos", como não o é fazer publicitar num jornal dizeres idênticos a esses.
III- O Supremo não pode extrair de tais factos a ilação de que o seu autor pratica actos jurídicos que, por ser réu, são da exclusiva competência de solicitadores ou advogados, por se tratar de matéria de facto.