014218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 014218
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Importação de estufas para horto-floricultura, Interpretação da lei
Recorrente: Stapoflor-soc de Hortofloricultura Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00036000
Nr Documento: SA219920603014218
Data de Entrada: 19/02/1992
Aditamento: Está, pois, excluída do seu âmbito de aplicação a importação de estudos para horto-floricultura.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff1fd6c2f8e9d090802568fc0038fb5d
Sumário
O DL 133/83, de 18-3, só abrange a importação relativa aos sectores de pesca, indústrias extractivas e indústrias transformadoras, estando, pois, excluída do seu âmbito de aplicação a importação de estufas para horto-fruticultura.