038744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 038744
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Erro indesculpável, Indeferimento liminar, Despacho de aperfeiçoamento, Convite á correcção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045753
Nr Documento: SA119960521038744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05860e7e73ba2f1e802568fc0039432c
Sumário
I - Proferido despacho de aperfeiçoamento instando à apresentação de nova petição de recurso contencioso devidamente suprida com indicação dos preceitos legais alegadamente considerados como infringidos pelo acto recorrido, se o recorrente, apesar de haver sanado a deficiência, por mero lapso, entendeu tal covite como simples completamento da petição inicial e se dispensou de, no segundo articulado, repetir o cabeçalho, com identificação do acto e do seu autor já constantes do primitivo, não há que chamar à colação a cominação a cominação do disposto na al. a) do art. 40 da LPTA85. II - Esse preceito contempla apenas a hipótese de "uma errada identificação do autor do acto recorrido "revelada na pendência do recurso, permitindo-se então a correcção a convite do tribunal até ser proferida decisão final, salvo se o erro for manifestamente indesculpável, nada tendo pois a ver por ex. com a falta ou ausência completa de "identificação do acto recorrido " reclamada esta pela al. c) do n. 1 do art. 36 da LPTA85. III - Na hipótese referida na parte final do n. 1 supra, não haverá lugar ao indeferimento liminar imediato da petição nos termos do art. 838 do CADM40.