01A1259 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Salazar
Processo: 01A1259
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Denominação social, Nome de estabelecimento, Confusão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042019
Nr Documento: SJ200105150012596
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d80bf8e83b8a04c180256ccb0049543b
Sumário
Nas disposições dos artigos 144º, do CPI de 1940, e 79º, parágrafo 1º, e 93º do actual, o que o legislador pretende é, prevenir o simples risco de confusão, não exigindo, portando, que esta já se tenha manifestado em factos concretos.