075450 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 075450
ACORDAO
Descritores: Divisão de coisa comum, Partilha da herança
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001640
Nr Documento: SJ198712100754502
Referência Publicação: BMJ N372 ANO1987 PAG403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3f6ac11fbcb4df3802568fc00394931
Sumário
I - Os herdeiros, por meio de acção de divisão de coisa comum, so podem dividir os bens da herança de que ja sejam proprietarios, isto e, que lhes tenham ja sido atribuidos em partilha previamente realizada. II - A existencia ou inexistencia de partilha previa e, pois, um facto que tem imperiosamente de ser apurado pelas instancias quando aquela acção tenha por objecto bens da herança.