0000732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 0000732
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025503
Nr Documento: RL199904150000732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c88935a7350c78f880256997005a5865
Sumário
Constituído, com base em contrato de arrendamento comercial, um direito pessoal de gozo a favor do arrendatário de parte de um prédio posteriormente constituído em propriedade horizontal, aquele direito mantém-se após esta constituição mesmo que abranja uma parte comum do prédio, tendo de ser respeitado pelos condóminos, como é o caso de um anúncio publicitário fixado na parede exterior ou na pala do terraço.