I- A ordem de demolição de uma barraca em madeira e lona, sem quaisquer condições de salubridade e segurança, e sem saneamento básico, água ou electricidade, não é susceptível de constituir prejuízo de difícil reparação.
II- Pelo contrário, a manutenção de tal barraca na via pública, nas condições aludidas e sem licenciamento, colide com o interesse público, na medida em que afecta valores básicos como a saúde e a segurança.