9550134 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550134
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extra contratual, Auto estrada, Dano causado por animal, Prova da culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015290
Nr Documento: RP199506059550134
Referência Publicação: CJ T3 ANOXX PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39bc765bdfb3a8a78025686b0066b28e
Sumário
I - No domínio da responsabilidade extra-contratual, salvo os casos tipificados na lei, só existe a obrigação de indemnizar quando se prove a culpa do autor da lesão. II - O embate de veículo automóvel num cão quando aquele rodava numa auto estrada, não se enquadra, pela mobilidade do animal, nos casos de responsabilidade objectiva. III - Não logrando o lesado provar a culpa da concessionária da auto estrada na introdução do animal na via, não é a mesma responsável pelo pagamento dos danos no veículo.