0002416 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0002416
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Locatário, Cônjuge, Admissibilidade, Acção de despejo, Execução de sentença
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005377
Nr Documento: RL199606050002416
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COD PROC ANOT VOLV PAG164.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bb9e1ff754f3caa8025680300042527
Sumário
I - Quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado apenas por um dos cônjuges, não é lícito ao outro cônjuge deduzir embargos de terceiro à execução duma acção de despejo antes proposta apenas contra o cônjuge arrendatário. II - É que nos termos do n. 1 do art. 1110 do CC (e art. 83 do RAU, ora em vigor) a posição de arrendatário não se comunica ao cônjuge seja qual for o regime matrimonial.