041280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 041280
ACORDAO
Descritores: Militar, Sargento, Paraquedista, Gratificação, Incapacidade física
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052578
Nr Documento: SA119991028041280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/669b21ecb6eefbca802568fc003a1318
Sumário
I - O D.L. 776/75, de 31/2, que previa a continuação do pagamento de gratificação do serviço de pára-quedista, após a sua transferência de quadro, por incapacidade física, foi revogado pelo art. 48 do D.L. n. 34-A/90, de 24 de Janeiro. II - Verificada a situação referida em I, com o direito à aludida qualificação, pois falta suporte legal para a manutenção daquele direito.