000601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000601
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Local de trabalho, Tempo de trabalho, Nexo de causalidade, Lesão, Presunção juris tantum, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014735
Nr Documento: SJ198404060006014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c662049de2e1aa14802568fc003a7550
Sumário
I - Se a lesão sofrida por um sinistrado tiver sido observada a seguir ao acidente, no local e no tempo de trabalho, há uma presunção "tantum juris" de que é consequência de acidente de trabalho, competindo à entidade responsável a prova em contrário. II - Mas se a lesão não tiver sido reconhecida a seguir ao acidente o ónus da prova de que aquela foi consequência deste incumbe à vítima.