033218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033218
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Estrada, Estatuto das estradas nacionais, Fundamentação, Princípio da necessidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045166
Nr Documento: SA119960312033218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7da76ea8f92a0d9b802568fc003953e9
Sumário
Se a parcela a expropriar se destina a integrar a área definida para os limites da estrada resultante do acto expropriativo, constante da respectiva planta parcelar, tal significa que aquele acto assentou no pressuposto da necessidade do alargamento da estrada na parte correspondente à área expropriada, nessa medida se devendo interpretar o mesmo no apelo que fez, para se fundar, à norma do art. 66 do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n. 2037, de 19/8/49.