002666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002666
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento em prestações, Inicio do pagamento
Sumário
I - O pagamento da divida exequenda nos termos do artigo 163 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e de natureza excepcional. Sendo uma providencia que beneficia o devedor não pode prejudicar o credor. II - Nos termos daquele artigo 163, o pagamento ha-de poder estar completo no prazo de cinco anos a contar da autorização.