002666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002666
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento em prestações, Inicio do pagamento
Recorrente: Eduardo Ferreirinha e Irmão-motores e Maquinas Efi Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004002
Nr Documento: SA219840620002666
Data de Entrada: 27/10/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/996185f0c1c9ab3c802568fc00383348
Sumário
I - O pagamento da divida exequenda nos termos do artigo 163 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e de natureza excepcional. Sendo uma providencia que beneficia o devedor não pode prejudicar o credor. II - Nos termos daquele artigo 163, o pagamento ha-de poder estar completo no prazo de cinco anos a contar da autorização.