I- O pagamento da divida exequenda nos termos do artigo
163 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e de natureza excepcional.
Sendo uma providencia que beneficia o devedor não pode prejudicar o credor.
II- Nos termos daquele artigo 163, o pagamento ha-de poder estar completo no prazo de cinco anos a contar da autorização.