019055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019055
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição a execução, Alegação em tribunal superior
Sumário
I - Por razões de justiça processual (due process of law), o art. 356, n. 1, do CPT não é aplicável aos recursos interpostos nos processos de oposição à execução fiscal, para o Tribunal Tributário de 2 Instância e contra sentenças da 1 instância; II - Aplicável a estes recursos é o art. 171, n. 1, do CPT, que permite ao recorrente apresentar alegações no tribunal ad quem, se manifestar essa intenção no requerimento de interposição.