026928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026928
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Limites do caso julgado, Caso julgado penal, Facto ilicito, Culpa, Eficacia erga omnes, Responsabilidade pessoal, Estado, Indemnização, Responsabilidade de funcionarios e agentes
Sumário
I - A condenação em processo-crime, na vigencia do anterior Codigo Processo Penal, tinha eficacia erga omnes, quanto aos requisitos ou pressupostos de responsabilidade estadual por factos ilicitos culposos. II - O agente - funcionario publico - de facto ilicito culposo, praticado no exercicio e por causa de suas funções, pela autoria do qual, visto integrar crime, foi judicialmente condenado, não responde perante o lesado, pelos danos por este sofrido em consequencia de tal lesão. Essa obrigação cabe ao Estado. III - Havendo culpa na eclosão, do evento que originou a lesão dos direitos dos AA, por parte da pessoa ofendida, a indemnização tera de ser fixada considerando-se aquele grau de culpa.