0028976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0028976
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014907
Nr Documento: RL199105160028976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cde80986e2e14771802568030002545a
Sumário
Nos cálculos a afectuar para cálculo de justa indemnização, por expropriação por utilidade pública, há que atender ao disposto nos arts. 27 a 29 e 31 a 38 do Código das Expropriações de 1976 (aplicáveis conforme os casos) sem esquecer-se que nesses cálculos deve olhar-se ao valor real e corrente dos bens.