9950622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9950622
ACORDAO
Descritores: Colisão de veículos, Indemnização, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026271
Nr Documento: RP199906149950622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/32c5282ffcf007228025686b006732f9
Sumário
I - O artigo 506 do Código Civil deve ser interpretado extensivamente de modo a abranger todos os prejuízos que tenham tido como causas concorrentes os riscos próprios dos veículos que colidiram, não havendo razão para afastar os danos resultantes da colisão, quer para os condutores, quer para as pessoas transportadas, quer para outras pessoas ou coisas.