069198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069198
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Sucessão, Partilha, Compropriedade
Decisão: Negada a revista. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00021831
Nr Documento: SJ198102170691981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/872de88d1d167c0b802568fc003aca97
Sumário
I - Não basta alegar que se "constitui uma sociedade" para se concluir que é irregular por falta de forma legalmente exigível e de registo. É preciso alegar factos informadores da "affectio societatis" para o desiderato apontado. II - É presuntivo que, adjudicado em comum e em partes diferenciadas um estabelecimento pertencente ao "de cujus", a sua exploração prossiga em compropriedade.