0042165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0042165
ACORDAO
Descritores: Taxa de justiça, Pagamento, Deserção de recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011444
Nr Documento: RL199306010042165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfc250929e79e36b802568030001b5e6
Sumário
O pagamento da taxa de justiça previsto no artigo 192 do CCJ reporta-se ao tribunal donde se recorre e o prazo de sete dias conta-se a partir do requerimento de interposição de recurso ou da sua formulação no processo, sob pena de o pedido ficar sem efeito. O regime de pagamento contemplado no n. 3 do artigo 187 do CCJ é aplicável no tribunal para onde se recorre, ou seja, no tribunal superior, sendo aí sancionada a falta de pagamento com o mesmo regime que a lei estabelece para os preparos iniciais, nos recursos cíveis.