0002492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0002492
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Alimentos provisórios
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007007
Nr Documento: RL199606120002492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1da1012aaad6cfab8025680300047f80
Sumário
I - Como os alimentos provisórios apenas têm a natureza de uma antecipação dos alimentos devidos a título definitivo, a apreciação da probabilidade do direito aos alimentos por parte da requerente da providência cautelar tem de ser apreciada segundo as mesmas regras legais dos alimentos definitivos, salvo no que diz respeito ao seu montante. II - O cônjuge que, em princípio, não tenha direito a alimentos, pode vir a recebê-los em atenção à longa duração do casamento ou da especial contribuição por ele prestada para a economia do casal.