004611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004611
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Perdimento do veiculo, Restituição de meio de transporte
Sumário
I - E aplicavel a restituição de meios de transporte apreendidos em processo por delito fiscal aduaneiro o disposto no artigo 75 do Contencioso Aduaneiro. II - O prazo de tres anos fixado no referido preceito legal, no caso de a restituição do meio de transporte haver sido ordenada em recurso, começa a correr a partir da notificação da baixa do processo ao respectivo interessado.