004611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004611
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Perdimento do veiculo, Restituição de meio de transporte
Recorrente: Zattara , Andre
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017767
Nr Documento: SA419690730004611
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fefa740c5fe8d1ac802568fc00373a10
Sumário
I - E aplicavel a restituição de meios de transporte apreendidos em processo por delito fiscal aduaneiro o disposto no artigo 75 do Contencioso Aduaneiro. II - O prazo de tres anos fixado no referido preceito legal, no caso de a restituição do meio de transporte haver sido ordenada em recurso, começa a correr a partir da notificação da baixa do processo ao respectivo interessado.