9630483 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9630483
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Exequente, Conta bancária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018478
Nr Documento: RP199605309630483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33f299d6847b66868025686b0066d5e4
Sumário
I - Entendendo-se que o saldo da conta que o executado tiver num banco constitui um crédito, para aquele e um débito para este, estando mencionados a identidade do devedor - o banco -, a natureza e origem da dívida - saldo da conta bancária -, o título de que consta - operação bancária de depósito - e considerando as dificuldades ou impossibilidades derivadas do sigilo bancário, não é exigível ao exequente, no requerimento de nomeação de bens à penhora, que forneça outros elementos além destes : Saldos das contas à ordem ou a prazo que o executado possua nos bancos X., Y., e Z.