0056782 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0056782
ACORDAO
Descritores: Inventário, Sonegação de bens, Dolo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012066
Nr Documento: RL199212170056782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f86b8aae053480c802568030001ca1a
Sumário
I - Em processo de inventário, o incidente de sonegação de bens depende da prévia acusação de falta de bens na relação apresentada pelo cabeça-de-casal, pelo que não há lugar a tal incidente quando o caso é de falta total de apresentação de relação de bens. II - A simples ignorância do cabeça-de-casal quanto à existência de bens da herança, ou o convencimento de que eles não pertencem a esta, é face à lei, insusceptível de caracterizar o dolo que se exige para haver sonegação de bens.