2461/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: F. Ribeiro Cardoso
Processo: 2461/05-1
ACORDAO
Descritores: Demandado civil, Âmbito do recurso, Legitimidade para recorrer
Sumário
1. Ao recorrente, intervindo na simples veste de demandado, falece o pressuposto processual de legitimidade para atacar os aspectos penais da condenação, pois, a lei não coloca ao alcance das suas prorrogativas processuais, o ataque – ao menos o ataque frontal – ao decidido em sede estritamente penal da sentença recorrida, com a qual o arguido se conformou. 2. Essa prorrogativa está reservada exclusivamente ao Ministério Público, aos assistentes e ao arguido condenado. 3. Ao demandado apenas assiste o direito de impugnar por via de recurso o segmento da sentença contra si proferida, que é, obviamente, a matéria relativa à indemnização civil - sua responsabilidade, prejuízos decorrentes do facto ilícito e quantum indemnizatório. FRC
Texto
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