032343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032343
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038428
Nr Documento: SA119930713032343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e60039f8a6c51fca802568fc0038ef8f
Sumário
I - A Suspensão de eficácia de acto administrativo impugnado ou que se pretende vir a impugnar contenciosamente depende da verificação cumulativa dos requisitos fixados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., a saber: Um requisito positivo, que se traduz em a execução do acto causar provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defende ou venha a defender no recurso; dois requisitos negativos, que se traduzem em a suspensão não determinar grave lesão do interesse público e do processo não resultarem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - art. 76, n. 1, alinea a), b) e c) da L.P.T.A.. II - A Suspensão de eficácia de acto recorrido ou que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados na lei, por isso que faltando um a pretensão não poderá obter deferimento. III - No caso dos autos, não se verifica o preenchimento do requisito da al. a), b), do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., o que só por si é suficiente, com dispensa da análise da verificação dos demais requisitos, para não conceder o pedido de suspensão.