002185 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002185
ACORDAO
Descritores: Autogestão, Empresa em autogestão, Ilicitude, Responsabilidade extracontratual
Sumário
Tendo em consideração o espirito reinante no mundo laboral em 1977, em que a auto-gestão das empresas era pratica corrente, e ignorando-se qual a actuação especifica de um trabalhador de uma empresa em auto-gestão de facto, mesmo admitindo a ilicitude dessa auto-gestão, não pode imputar-se-lhe a consciencia da ilicitude da sua conduta, geradora de responsabilidade extracontratual.
Texto
N