Descritores:Arrendamento, Denuncia para habitação, Factos impeditivos
Sumário
Na denuncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, o prazo de 20 anos previsto no artigo 2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, como circunstancia impeditiva do exercicio do direito, reporta-se a data da propositura da acção.
Texto
N
9150647
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Na denuncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, o prazo de 20 anos previsto no artigo
2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, como circunstancia impeditiva do exercicio do direito, reporta-se a data da propositura da acção.