9150647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9150647
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia para habitação, Factos impeditivos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002405
Nr Documento: RP199112059150647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e6caacae6a6e6d028025686b006628a5
Sumário
Na denuncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, o prazo de 20 anos previsto no artigo 2 n. 1 b) da Lei n. 55/79, como circunstancia impeditiva do exercicio do direito, reporta-se a data da propositura da acção.