0054236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0054236
ACORDAO
Descritores: Circulação, Trânsito de peões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009175
Nr Documento: RL199304290054236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/95c872530ccc79968025680300015b4d
Sumário
I - O peão deve utilizar passagem devidamente demarcada ou sinalizada para esse fim ao pretender atravessar a faixa de rodagem, sempre que dela disponha a uma distância inferior a 50 metros do local onde se encontra para o efeito. II - O peão só poderá iniciar o atravessamento fora das passagens que lhes são destinadas após se certificar de que o pode fazer em segurança, sem perturbar a circulação dos veículos; devendo tomar em consideração a distância e velocidade dos veículos em circulação, que aviste.