0000871 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0000871
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007039
Nr Documento: RL--9606180000871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ead451eca4d10098025680300046228
Sumário
- Verificando-se que ficou clausulado no contrato de locação financeira, celebrado, de um motociclo, que o locador poderia resolver o contrato sempre que o locatário incumprisse definitivamente alguma das suas obrigações; verificando-se a probabilidade séria do direito do locador invocado na providência cautelar não especificada, para apreensão do veículo; verificando-se estar já em vigor o D. L. n. 149/95 de 24 de Junho, designadamente os seus arts. 21 e 24 n. 1, à data da propositura da acção, não é de exigir para o deferimento da providência conhecimento da existência de justo receio, nem ponderação dos prejuízos que possam resultar dessa providência.