0066561 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0066561
ACORDAO
Descritores: Princípio da aquisição processual, Matéria de direito, Matéria de facto, Seguro automóvel, Litisconsórcio, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010186
Nr Documento: RL199305250066561
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG385.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5eee30914b97d02d8025680300018a12
Sumário
I - Por força do princípio da aquisição processual, tanto faz que os factos necessários à procedência da acção tenham sido alegados pelo autor, como pelo réu: sempre podem aproveitar aquele. II - É exacerbado purismo entender-se que "mão de trânsito" é uma conclusão e não um facto; trata-se de um termo comum usado nas acções deste tipo significando a direita da faixa de rodagem, como todos sabem. III - Se a seguradora do proprietário do veículo com que o acidente foi produzido já indemnizou o lesado, esgotando o capital do seguro, não há litisconsórcio necessário entre ela e os demais responsáveis. Demandar a seguradora, nesta circunstância, omitindo aquele pagamento, é procedimento "mafioso" justificativo da correspondente condenação do autor.