0065422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0065422
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Actualização, Obrigação pecuniária, Desvalorização da moeda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008499
Nr Documento: RL199610030065422
Indicações Eventuais: PROF. ALMEIDA COSTA IN "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES" 4ED PAG504.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be8a9077da057c1d802568030004f76e
Sumário
I - A variação do valor da moeda reflecte, de um modo geral, a alta ou a baixa do nível de preços, sendo diferente de país para país e de época para época, dentro do mesmo país. - Daí que deva recorrer-se, tanto quanto possível, aos números índices elaborados periodicamente pelo "Instituto Nacional de Estatística". II - A actualização das obrigações pecuniárias visa, pois, repor o poder aquisitivo da moeda entre as datas da constituição e do cumprimento das obrigações, nada tendo a ver com os juros legais, cuja aplicação se destina a compensar ou indemnizar a mora no pagamento, constituindo como que uma cláusula penal legal.