072250 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 072250
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Constitucionalidade, Respostas aos quesitos, Matéria de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016096
Nr Documento: SJ198501300722502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7160a9d9ae4c78e2802568fc003a5597
Sumário
I - Não estão feridos de inconstitucionalidade os preceitos do artigo 1817 do Código Civil que estabelecem prazos de caducidade que limitam o direito de investigação da paternidade. II - Constitui matéria de direito, não podendo ser quesitada, a questão de saber se se verificou o "tratamento" como filho pelo pretenso pai. Formulado quesito em tal sentido, cuja resposta deverá ser tida por não escrita, não podia o Colectivo, ao dar a resposta, inserir nela factos destinados a integrar o conceito de "tratamento", de forma a tentar evitar a sanção de a resposta ser tida por não escrita.