5476/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João António Valente Torrão
Processo: 5476/01
ACORDAO
Descritores: Irc, Proveitos, Anulação de factura por devolução do material, Não existência desse material em inventário
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/781d29f11b3eb7ac80256bba004bcd94
Sumário
Tem de considerar-se como proveito, para efeitos de IRC, o valor correspondente a uma venda titulada por factura que foi dada como anulada pela recorrente por devolução do material, mas sem que este conste do inventário ou a recorrente tenha feito prova de que o mesmo se encontrava na sua posse à data da fiscalização tributária.