074924 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 074924
ACORDAO
Descritores: Novação, Vontade, Presunção, Livrança
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011343
Nr Documento: SJ198711190749242
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO110 PAG376. A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED V2 PAG201.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b1f8d7f77ec4d50802568fc003a26fe
Sumário
I - A vontade de novar não se presume. II - As negociações havidas entre o banco e a sociedade re para se resolver o contencioso da forma de pagamento da livrança accionada no sentido de uma eventual substituição de uma obrigação por outra não bastam para que a novação se verifique, sendo indispensavel que a substituição se opere.