033846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 033846
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Âmbito do recurso, Conclusões, Convite do tribunal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041205
Nr Documento: SA119940614033846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f98f1870005ab46802568fc00395564
Sumário
I - É em face das conclusões da alegação do recorrente que é delimitado o âmbito do recurso, para abranger apenas as questões aí contidas. II - Convidado o recorrente a diminuir deficiências das conclusões da sua alegação, não lhe é permitido, através dessa via, alterar as anteriores alegações neminvocar novos e diferentes vícios à sentença recorrida. III - A simples indicação, nas conclusões da alegação da norma pretensamente violada pela sentença recorrida, não preenche a exigência, de as conclusões, enquanto síntese das questões tratadas na alegação.