302/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 302/98
ACORDAO
Acórdão Nº: 302/1998
Processos Extra: Processos Extra: 800/97
Juízes: Guilherme da FonsecaMaria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980302.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 302/98 Proc. nº 800/97 Cons. Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente:: P... Recorrido: Ministério Público e R... Nestes autos de recurso, interposto ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, sendo o respectivo requerimento de interposição deficiente e não tendo o recorrente, após convite feito nesse sentido, cumprido as exigências feitas pelo artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional, decide-se não conhecer do recurso e condenar o recorrente nas custas, com seis unidades de conta de taxa de justiça. Lisboa, 29 de Abril de 1998 Messias Bento Maria dos Prazeres Beleza Guilherme da Fonseca Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa