068689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 068689
ACORDAO
Descritores: Reivindicação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022845
Nr Documento: SJ198005290686892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b23f9c7f7e7e0e58802568fc003ace5b
Sumário
I - Estando os Réus a viver no andar e lado indicados, sem qualquer título que legitime essa ocupação mormente por transmissão do contrato de arrendamento, a acção a usar é a de reivindicação e não a de resolução de contrato de arrendamento que não existe. II - O prazo referido no artigo 1094 do Código Civil respeita apenas à resolução do contrato de arrendamento com base em qualquer dos fundamentos do artigo 1093 do mesmo Código, nada tendo a ver com a acção de reivindicação.