016518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016518
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Imposto liquidado por avença, Deduções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mourisca , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016381
Nr Documento: SA219720223016518
Data de Entrada: 25/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfa7e2f93e2c0966802568fc00372d16
Sumário
I - Existindo na herança titulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor liquido dos bens. II - Não e assim licito diminuir o valor dos titulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos titulos. III - O valor destes so deve ser considerado no processo de liquidação para efeito das taxas.