0409834 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0409834
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Anulação do julgamento, Processo sumário laboral, Sentença, Matéria de facto
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004438
Nr Documento: RP199101280409834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fbb5fe5f135f8b6a8025686b00663ec5
Sumário
I - Em processo sumário emergente de contrato de trabalho o artigo 90 do Código de Processo do Trabalho impõe ao Juiz que, se não ditar imediatamente para a acta a sentença, consigne na mesma acta os factos considerados provados. II - Tal imposição é ditada por razões de interesse e ordem pública e o seu desrespeito, de conformidade com o prescrito nos artigos 712, nº 2 e 792 do Código de Processo Civil impõe a anulação do julgamento para em nova audiência se dar integral acatamento ao dito artigo 90.