074341 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 074341
ACORDAO
Descritores: Processo de execução, Venda executiva, Nulidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000441
Nr Documento: SJ198607290743411
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG657
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2d624d82845f57e802568fc00393147
Sumário
I - Constitui nulidade de processo, nos termos do artigo 201, do Codigo de Processo Civil, a falta de notificação ao executado do despacho que ordena a venda dos bens penhorados. II - Tal nulidade não fica sanada pelo conhecimento que o executado tenha da venda, por carta que lhe seja remetida pelo encarregado dela, pois o conhecimento ou presunção do conhecimento dessa nulidade so pode intervir-se de dois factos: intervenção no processo ou sua notificação de qualquer acto do mesmo, quando deva presumir-se que tomou conhecimento da nulidade ou dela pudesse conhecer, agindo em diligencia.